JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000306-68.2013.5.04.0812

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000306-68.2013.5.04.0812, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO reclamante ADMISSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-REFEIÇÃO. MODIFICAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. LEI MUNICIPAL. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável violação dos artigos 468 da CLT e 7º, inciso VI, da Constituição Federal, bem como possível contrariedade às Súmulas nos 51 e 241 e à Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, todas do TST . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. acórdão publicado antes da vigência da Lei nº 13.015/14 . AUXÍLIO-REFEIÇÃO. MODIFICAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. LEI MUNICIPAL. Constatado que foi reconhecida a natureza remuneratória da parcela auxílio-refeição em ação anterior, com base na Lei 2.764/91, a alteração perpetrada pelo Município com o advento da Lei Municipal nº 4.762/2009, que passou a conferir natureza indenizatória à parcela, configurou alteração lesiva do contrato de trabalho e violação do art. 468 da CLT. Ademais, não prospera a inaplicabilidade, invocada pelo TRT, da hipótese prevista na Súmula nº 51 do TST, pois o Município, ao contratar pelo regime celetista, equipara-se ao empregador comum quanto ao cumprimento da legislação trabalhista e a legislação municipal identifica-se com regulamento empresarial ( precedentes ). Portanto, se a legislação anterior permitia o reconhecimento da natureza salarial da parcela, a instituição pelo reclamado de nova legislação - no curso do contrato de trabalho do reclamante, que, incontroversamente, foi admitido sob a égide da legislação anterior - transmudando a natureza jurídica da verba "vale-refeição" implica alteração contratual lesiva, em direta violação da garantia prevista constitucionalmente de irredutibilidade salarial, não obstante a limitação temporal imposta na sentença prolatada no processo anterior ( precedentes ) . Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 219 DESTA CORTE. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Não faz jus a honorários advocatícios o reclamante não acompanhado por sindicato da categoria a que pertence. Decisão em contrariedade à orientação traçada na Súmula nº 219 do TST . Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000306-68.2013.5.04.0812. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000946-37.2014.5.04.0812

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/02/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. VALE-REFEIÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA POR LEI MUNICIPAL POSTERIOR . Ante a possível violação do art. 468 da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. VALE-REFEIÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA POR LEI MUNICIPAL POSTERIOR . O TRT concluiu pela impossibilidad…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021679-81.2017.5.04.0662

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/06/2025

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE SE DECLARAR, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. Revendo posicionamento anterior, por disciplina judiciária, não é possível, nesta instância recursal, a análise da questão da (in)com…

Agravo de Instrumento 0010946-73.2022.5.15.0048

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA PARA INDENIZATÓRIA POR LEI MUNICIPAL POSTERIOR AO INÍCIO DO CONTRATO DE TRABALHO DO RECLAMANTE. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. Em princípio o caso seria de não transcendência, o que não se declara ante…

Recurso de Revista 0010775-80.2021.5.15.0136

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 26/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. VALE-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO HABITUAL DESDE A CONTRATAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ALTERAÇÃO POR MEIO DE LEI MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. C uida-se de controvérsia acerca da alteração da natureza jurídica do vale-alimentação pago ao obreiro desde a sua admissão, em 2014, tendo em vista a edição da Lei Municipal n.º 2.217/2017, que previu desc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021600-02.2017.5.04.0663

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. Dispõe o "caput" do art. 468 da CLT que "nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia". Esse é o comando que o item I da Súmul…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.