- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000306-68.2013.5.04.0812, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO reclamante ADMISSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-REFEIÇÃO. MODIFICAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. LEI MUNICIPAL. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável violação dos artigos 468 da CLT e 7º, inciso VI, da Constituição Federal, bem como possível contrariedade às Súmulas nos 51 e 241 e à Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, todas do TST . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. acórdão publicado antes da vigência da Lei nº 13.015/14 . AUXÍLIO-REFEIÇÃO. MODIFICAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. LEI MUNICIPAL. Constatado que foi reconhecida a natureza remuneratória da parcela auxílio-refeição em ação anterior, com base na Lei 2.764/91, a alteração perpetrada pelo Município com o advento da Lei Municipal nº 4.762/2009, que passou a conferir natureza indenizatória à parcela, configurou alteração lesiva do contrato de trabalho e violação do art. 468 da CLT. Ademais, não prospera a inaplicabilidade, invocada pelo TRT, da hipótese prevista na Súmula nº 51 do TST, pois o Município, ao contratar pelo regime celetista, equipara-se ao empregador comum quanto ao cumprimento da legislação trabalhista e a legislação municipal identifica-se com regulamento empresarial ( precedentes ). Portanto, se a legislação anterior permitia o reconhecimento da natureza salarial da parcela, a instituição pelo reclamado de nova legislação - no curso do contrato de trabalho do reclamante, que, incontroversamente, foi admitido sob a égide da legislação anterior - transmudando a natureza jurídica da verba "vale-refeição" implica alteração contratual lesiva, em direta violação da garantia prevista constitucionalmente de irredutibilidade salarial, não obstante a limitação temporal imposta na sentença prolatada no processo anterior ( precedentes ) . Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 219 DESTA CORTE. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Não faz jus a honorários advocatícios o reclamante não acompanhado por sindicato da categoria a que pertence. Decisão em contrariedade à orientação traçada na Súmula nº 219 do TST . Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000306-68.2013.5.04.0812. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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