Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000335-81.2019.5.09.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 25/06/2024
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, V, DO CPC. ACORDO JUDICIAL CELEBRADO ENTRE A REPRESENTANTE LEGAL E A RECLAMADA. INTERESSE DE MENOR. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. 1 - Ao tempo da prolação da decisão rescindenda, já era pacífica a jurisprudência desta Corte, conforme acórdãos proferidos pela SbDI-1 do TST, no sentido de que a representação do menor pelos pais supre a ausência de intimação do Ministério Público do Trabalho p…