- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 26/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000757-30.2018.5.08.0126, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/11/2025, p. 26/11/2025
EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Este Tribunal Superior vem se posicionando no sentido de que o requisito do preparo processual é considerado cumprido quando as guias de depósito recursal e de custas processuais contêm informações suficientes para vincular o pagamento ao processo em que a parte pretende interpor o recurso. Na hipótese, embora o recolhimento das custas tenha sido efetuado por pessoa estranha à lide a guia correspondente contém todos os elementos necessários para vincular o referido pagamento ao presente processo, incluindo os nomes das partes e o número do processo. Dessa forma, considera-se atendido o pressuposto extrínseco de admissibilidade de preparo do recurso de revista e, por conseguinte, deve-se prosseguir no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SBDI-1/TST. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULAS 126 E 297 DO TST – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST – Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento, no particular. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. TEMA 17 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá parcial provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. TEMA 17 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do § 2º do art. 193 da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA – CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. TEMA 17 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria acerca da cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade foi pacificada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que, no julgamento do IRR-239-55.2011.5.02.0319, Tema Repetitivo n° 17, em sessão realizada no dia 26/9/2019, fixou a tese jurídica de que “o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos”. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000757-30.2018.5.08.0126. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.