- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 28/11/2025
TST – Agravo de Instrumento 0001790-70.2017.5.07.0012, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 07/11/2025, p. 28/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAORDINÁRIAS. OCUPANTE DE CARGO GERENCIAL. JORNADA DE SEIS HORAS PREVISTAS NO PCS DE 1989. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema “compensação da gratificação de função com horas extraordinárias” oferece transcendência política, e diante de possível má aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST. I. Prejudicada a análise do tema em apreço, em razão do provimento do agravo de instrumento no tema “ compensação da gratificação de função com horas extraordinárias ”. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAORDINÁRIAS. OCUPANTE DE CARGO GERENCIAL. JORNADA DE SEIS HORAS PREVISTAS NO PCS DE 1989. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou posição de que a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST é inaplicável nos casos em que o empregado efetivamente exerce cargo com fidúcia especial e a condenação ao pagamento das 7ª e 8ª horas extraordinárias se dá pelo direito adquirido no PCS de 1989 de 1989 de jornada de 6 horas. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu ser devida a compensação do valor da gratificação de função com as horas extraordinárias deferidas a parte reclamante, diante da aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST. III . Nesse contexto, a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST é inaplicável ao caso destes autos. Indevida, assim, a compensação. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. BANCÁRIO OCUPANTE DE CARGO GERENCIAL. JORNADA DE SEIS HORAS PREVISTAS NO PCS DE 1989. ALTERAÇÃO DE SEIS PARA OITO HORAS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Esta Corte Superior firmou posição que o pedido de horas extraordinárias decorrente da majoração da jornada de trabalho dos ocupantes de cargo de confiança de seis para oito horas, em razão da implantação do PCS de 1998 da Caixa Econômica Federal, atrai a incidência da prescrição parcial, na forma do disposto na parte final da Súmula n° 294 do TST. II. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões dos recursos de revista visando a impugnar matéria já pacificada no âmbito desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. III . Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001790-70.2017.5.07.0012. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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