- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2025
- Data de publicação
- 28/11/2025
TST – Recurso de Revista 0101016-24.2020.5.01.0040, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/11/2025, p. 28/11/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COISA JULGADA. PERÍODOS DISTINTOS. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. No caso dos autos, verifica-se que, conquanto haja identidade de partes, inexiste similitude de pedido e de causa de pedir, uma vez que se referem a período posterior (pedido de horas extras a partir de 27/04/2016) àquele que foi objeto da primeira ação. Portanto, inexiste coisa julgada na hipótese vertente. Há julgados desta Corte no sentido de que a propositura de nova reclamação trabalhista para obter o deferimento de pedido relativo à prestação de trabalho em período distinto não viola a coisa julgada. O ajuizamento de ações sucessivas poderia ser evitado mediante a determinação de pagamento de parcelas vincendas desde a primeira ação. Porém, quando isso não ocorre, é admissível ação posterior para discutir período contratual posterior ao da primeira ação. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101016-24.2020.5.01.0040. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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