- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
TST – Agravo Interno 0000985-26.2023.5.22.0001, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA CITAÇÃO – NÃO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO – POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 16 DO TST. Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA CITAÇÃO – NÃO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO – POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 16 DO TST. Verificada possível contrariedade à Súmula 16 do TST, o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA CITAÇÃO – NÃO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO – POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 16 DO TST. O Tribunal de origem acolheu a alegação de nulidade da citação do Reclamado, mesmo tendo registrado expressamente que os avisos de recebimento noticiam que as notificações foram entregues aos destinatários. No entanto, a Súmula nº 16 do TST dispõe que “Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário”. Assim, há uma presunção relativa do regular recebimento da notificação postal pelo Reclamado, cabendo à Parte apresentar prova no sentido contrário. Cumpre destacar que, na hipótese, o Tribunal de origem registrou que os avisos de recebimento noticiam que as notificações foram entregues aos destinatários, o que reforça a presunção de regularidade da citação. Ademais, acrescendo como reformo da tese ora aplicada que o entendimento desta Corte é o de que mesmo a ausência de Aviso de Recebimento (AR), por si só, não é suficiente para caracterizar a irregularidade da notificação. Precedentes. Dessa forma, verifica-se que a decisão regional está em dissonância com a Súmula 16 desta Corte, que impõe ao destinatário a prova do não recebimento da notificação. Nessa linha, não há de se falar no óbice da Súmula 214 do TST, pois a presente hipótese se enquadra na exceção prevista no item "a" do referido verbete sumular. Com esses fundamentos, conheço do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 16 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000985-26.2023.5.22.0001. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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