JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001076-24.2016.5.12.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001076-24.2016.5.12.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. PRESCINDIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO. SÚMULA 396, I, DO TST. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, exaurido o período de estabilidade, é devida apenas a indenização substitutiva, nos moldes da Súmula 396, I, do TST, não se impondo a reintegração ao emprego. Agravo conhecido e desprovido. MULTA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA COLETIVA . O recurso de revista não prospera pelos seguintes fundamentos: I) ausência de transcrição de trechos suficientes do v. acórdão regional; II) ausência de descumprimento direto aos termos da cláusula coletiva; III) ausência de pedido específico na inicial e IV) recurso desfundamentado, no tema. Agravo conhecido e desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão agravada foi fundamentada na ausência de demonstração de divergência jurisprudencial específica e na inaplicabilidade da Súmula 451 do TST à hipótese dos autos. Ausente impugnação específica a tais fundamentos, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001076-24.2016.5.12.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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