- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001151-49.2015.5.02.0463, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/09/2025, p. 03/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA Nº 366 DO TST. INEXISTÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMPO TOTAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece processamento o recurso de revista quando a parte recorrente insiste no reconhecimento de horas extras a título de minutos residuais, com base na Súmula nº 366 do TST, sem que o acórdão regional tenha delimitado, de forma objetiva, a extrapolação do limite de dez minutos diários, tampouco reconhecido a prestação de labor efetivo no período anterior ou posterior à jornada contratual. A conclusão adotada pela Corte Regional quanto à ausência de tempo à disposição da empregadora nos minutos antecedentes e subsequentes à jornada está amparada no conjunto fático-probatório dos autos, cuja reapreciação é vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. REFLEXOS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. RSR INTEGRADO AO SALÁRIO POR NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA EXAURIDA. ULTRATIVIDADE. ADPF 323. A matéria oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política. Ante uma possível ofensa ao art. 614, §3°, da CLT, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. RSR INTEGRADO AO SALÁRIO POR NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA EXAURIDA. ULTRATIVIDADE. ADPF 323. Ante uma possível ofensa ao art. 614, §3°, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. RSR INTEGRADO AO SALÁRIO POR NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA EXAURIDA. ULTRATIVIDADE. ADPF 323. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho e a interpretação vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADPF 323 afastam a aplicação do princípio da ultratividade às normas coletivas, uma vez declarada a inconstitucionalidade da redação da Súmula 277 do TST que previa a incorporação automática das cláusulas normativas aos contratos individuais de trabalho. Nesse contexto, revela-se indevida a exclusão dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado (RSR) com fundamento em cláusula coletiva cuja vigência já se exauriu. O percentual de 16,667% agregado ao salário-hora com a finalidade de remunerar o DSR, quando pactuado em norma coletiva, somente produz efeitos enquanto vigente o instrumento normativo correspondente, não podendo ser considerado incorporado de forma definitiva ao contrato de trabalho. Encerrada a vigência da norma, ausente nova pactuação coletiva, restabelece-se a obrigação legal de pagamento dos reflexos das horas extraordinárias sobre o DSR. Recurso de revista conhecido por ofensa ao art. 614, §3°, da CLT e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001151-49.2015.5.02.0463. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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