JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0000482-07.2020.5.10.0013

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0000482-07.2020.5.10.0013, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ACIDENTE DO TRABALHO. DESLOCAMENTO EM MOTOCICLETA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000482-07.2020.5.10.0013. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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