- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 06/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0003072-76.2014.5.02.0372, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Demonstrado o desacerto da decisão agravada no tocante a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Agravo provido, para reexaminar o agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLTATENDIDOS. Ante possível violação do art. 832 da CLT, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Da leitura dos autos observa-se que o Regional foi omisso acerca da arguição apresentada pelo recorrente nos embargos de declaração no tocante à juntada do laudo elaborado pela Justiça Estadual datado de 15/03/2013, onde foi reconhecido o auxílio-acidente ao reclamante, com sentença transitada em julgado na data de 10/12/2015, de forma a atrair a incidência da Súmula 278 do STJ. Ressalte-se que a manifestação acerca da tese sobre a qual se constata omissão por parte do Regional é essencial para o deslinde da controvérsia acerca da actio nata como marco inicial da contagem do marco prescricional. Logo, ante a ausência de pronunciamento acerca da questão apresentada pelo recorrente, verifica-se a nulidade do acórdão regional, proferido nos embargos de declaração, por negativa de prestação jurisdicional. Transcendência jurídica configurada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0003072-76.2014.5.02.0372. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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