JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010729-58.2023.5.15.0092

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Agravo 0010729-58.2023.5.15.0092, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO APÓS A APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO APÓS A APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO APÓS A APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia em saber se a reclamante faz jus ao pagamento do auxílio alimentação, juntamente com o benefício de aposentadoria, sob o fundamento de que “ a ré, por meio da Resolução da Diretoria de 16/04/1975, Ata nº 232, determinou o pagamento mensal do auxílio-alimentação aos que recebessem os benefícios de complementação de aposentadoria ”. A premissa delineada pelo Regional indica, portanto, que a parcela postulada não decorre do plano de previdência complementar, mas sim de norma regulamentar da própria empregadora. Tratando-se de obrigação contratual que previa o pagamento de auxílio alimentação também aos ex-empregados, após a aposentadoria, a exigibilidade da parcela surge apenas após a extinção contratual, o que atrai a atrai a incidência da prescrição total de 2 anos, nos termos do art. 7.º XXIX, da CF/88 . Nesse contexto, considerando que a presente ação foi ajuizada em 12/05/2023, mais de dois anos após a extinção contratual, que se deu em 20/12/2000, está prescrita a pretensão ao pagamento do auxílio-alimentação, parcela oriunda de norma regulamentar. Cumpre registar que ao caso não se aplica a Súmula nº 327 do TST, uma vez que, conforme registrado, a parcela pleiteada não se trata de diferença de complementação de aposentadoria, mas de adicional específico garantido por ato interno da reclamada, instituído durante o pacto laboral, para viger após o seu encerramento. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010729-58.2023.5.15.0092. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001766-05.2023.5.02.0610

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/10/2025

EMENTA: I. RECURSO DE REVISTA. ORDEM DE JULGAMENTO INVERTIDA, TENDO EM VISTA A PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA RECEBIDA NO CURSO DA RELAÇÃO DE EMPREGO E SUPRIMIDA QUANDO DA JUBILAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N° 327 DO TST. 1. Cinge-se a controvérsia em aferir a modalidade de prescrição a ser aplicável à pretensão de diferenças de complementação de aposentador…

Recurso de Revista 0024517-79.2017.5.24.0002

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA RECEBIDA NO CURSO DA RELAÇÃO DE EMPREGO E SUPRIMIDA APÓS APOSENTADORIA. SÚMULA N° 327 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da modalidade de prescrição a ser aplicável à pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente da supressão do auxílio-alimentação quan…

Agravo 0020210-95.2021.5.04.0003

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO APÓS A APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Na hipótese, a reclamante pretende o pagamento do auxílio alimentação, juntamente com o benefício de aposentadoria, sob o fundamento de que "quando foi admitida na Caixa, em 11 de setembro de 1989, estava em vigor a resolução da Diretoria, Ata número 232 de 1…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000926-45.2020.5.06.0015

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/06/2025

EMENTA: I – AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Fica prejudicada a análise da transcendência quanto à preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional quando há possibilidade de provimento quanto à matéria de fundo. Não há utilidade no exame do mérito d…

Recurso de Revista 0000335-92.2022.5.10.0018

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SÚMULA 327 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Ao consignar a tese de incidir a prescrição total quanto ao pedido de diferenças salariais decorrentes da não integração do auxílio-alimentação recebido no curso da relação de emprego no cálculo da complementação de aposentadoria, o Regional c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.