JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0006422-56.2017.5.15.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0006422-56.2017.5.15.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DE VALOR DE HONORÁRIO PERICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS VÍCIOS APONTADOS. Esta 2ª Subseção Especializada motivou sua conclusão na observância do disposto nos arts. 485, I, do CPC de 2015, 6º, 10 e 23 da Lei 12.016/2009 , bem como na jurisprudência consolidada desta Corte (Súmula 415) . Não se trata, portanto, de omissão ou contradição , mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Logo, não se verificam , no caso, as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006422-56.2017.5.15.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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