- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 10/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Embargos de Declaração 0006422-56.2017.5.15.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DE VALOR DE HONORÁRIO PERICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS VÍCIOS APONTADOS. Esta 2ª Subseção Especializada motivou sua conclusão na observância do disposto nos arts. 485, I, do CPC de 2015, 6º, 10 e 23 da Lei 12.016/2009 , bem como na jurisprudência consolidada desta Corte (Súmula 415) . Não se trata, portanto, de omissão ou contradição , mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Logo, não se verificam , no caso, as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006422-56.2017.5.15.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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