- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 06/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0021703-49.2017.5.04.0003, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA VINCULADA AO REG/REPLAN. EXIGÊNCIA DE SALDAMENTO DO PLANO REG/REPLAN PARA PARTICIPAÇÃO EM PROCESSOS SELETIVOS INTERNOS RELATIVOS AO PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (PFG). OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - A Sexta Turma do TST conheceu do recurso de revista da Reclamada por contrariedade ao item II da Súmula nº 51 do TST e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir a condenação ao pagamento de diferenças salariais em razão do seu enquadramento na função de Gerente de Atendimento, conforme plano de funções gratificadas e reflexos. 2 – O acórdão foi fundamentado de modo nítido, explícito e abrangente ao assinalar a incidência da Súmula nº 51, II, do TST ao caso e adotar a tese firmada pela jurisprudência da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido da validade da norma interna da Caixa Econômica Federal que exige o saldamento do plano REG/REPLAN como condição para a adesão ao Plano de Funções Gratificadas – PFG/2010. 3 - Nesse limite, a solução jurídica decorreu de motivação suficiente, cujo resultado não perpassa o exame pelo prisma da previsão em norma coletiva, nem da existência de efetiva possibilidade de opção entre regulamentos. 4 – Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 5 – Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021703-49.2017.5.04.0003. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.