JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002397-06.2017.5.02.0465

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002397-06.2017.5.02.0465, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/09/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA TESTEMUNHAL. Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, mas negou-se provimento ao agravo de instrumento. No caso, a Corte Regional entendeu ser desnecessária a prova testemunhal requerida porque, ainda que esta relatasse o alegado acidente, “não teria como comprovar o nexo causal ou a incapacidade laboral do autor, tarefa já cumprida pelo Sr. Perito, após vistoria e detalhada análise dos antecedentes, exames médicos e de todos os documentos acostados aos autos, razão pela qual resta suficiente para a análise da alegada doença ocupacional”. Conforme consignou a decisão monocrática, a jurisprudência predominante desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o indeferimento de produção de prova oral não configura cerceamento do direito de defesa quando o magistrado já tenha encontrado elementos suficientes para decidir, tornando dispensável a produção de outras provas (arts. 765 da CLT e arts. 370 e 371 do CPC), como no caso em apreço. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O reclamante insiste em afirmar que restou comprovado não só o nexo causal entre as lesões que o acometem e o trabalho, como também a redução de sua capacidade laboral. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, decidiu com base na prova pericial pela inexistência de nexo causal ou concausal entre os problemas de saúde do reclamante e as tarefas realizadas durante seu contrato de trabalho com a reclamada, bem como pela ausência de incapacidade laboral. Destacou que se trata de doença degenerativa no joelho. Nesse sentido, o TRT registrou que as conclusões periciais foram integralmente ratificadas pelos esclarecimentos prestados, “nos quais foi reiterada a ausência de nexo causal da patológica com as atividades exercidas na reclamada”. Ressaltou que o reclamante não trouxe aos autos elementos técnicos capazes de informar a conclusão do laudo pericial, e que neste “foram respondidos satisfatoriamente todos os quesitos formulados, além de realizada análise pormenorizada das condições físicas atuais do reclamante, das atividades desenvolvidas durante o pacto laboral e de toda a documentação constante dos autos”. Registrou que, além de não configurada a doença ocupacional do reclamante, tampouco restou verificado “qualquer ato ilícito praticado pela demandada que pudesse ter dado causa ou concausa à moléstia de que acometido (...)”. Irreparável a decisão monocrática ao constatar que a matéria dos autos é eminentemente probatória, de modo que a análise encontra óbice na Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002397-06.2017.5.02.0465. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0020008-60.2022.5.04.0302

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA ERGONÔMICA. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante sob os seguintes fundamentos: “(...) Não prospera a arguição de cerceamento de defesa em razão do indeferimento de realização de perícia ergonômica, uma vez que o perito médico analisou de forma pormenorizada o quadro clínico do reclamante a partir de info…

Agravo de Instrumento 0010865-28.2021.5.15.0059

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA PROVA PERICIAL. PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO APÓS CIRURGIA A SER REALIZADA. 1 – A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 – Deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 3 – Trata-se de caso em que a …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000497-38.2024.5.12.0026

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PROVA PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal de origem rechaçou o apregoado cerceamento de defesa, uma vez que as questões foram dirimidas pelos elementos probatórios existentes, notadamente o laudo técnico elaborado por perito médico judicial. Com efeito, o indeferimento de provas inúteis ou desnecessárias denota mera prerrogativa do magistrado no exerc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000195-75.2021.5.05.0101

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Não obstante, o conhecimento do recurso de revista, quan…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002791-47.2020.5.12.0012

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da suficiência do laudo pericial, conforme consignado pelo Tribunal Regional, não há cogitar em cerceamento do direito de defesa da reclamante pelo indeferimento da realização de nova perícia. Isso porque a produção de prova, ou seu indeferimento, constitui prerrogativa do Juízo, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC e 765 da CLT, sendo certo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.