JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010568-87.2021.5.03.0145

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/10/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010568-87.2021.5.03.0145, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 02/10/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL ( PER RELATIONEM ). LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA MOTIVADA DE EMPREGADO CONCURSADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISPENSA OCORRIDA EM 2019. REGISTRO FÁTICO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE FOI COMPROVADA A ADEQUAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO Cinge-se a controvérsia ao pedido de nulidade do ato de dispensa do autor, empregado concursado de empresa pública, motivado com base na ausência de demanda de vaga compatível com a atividade do autor, de hidrometrista. Consta da decisão regional que, “tendo a reclamada observado os termos da aludida Resolução 23/15, quando da dispensa do reclamante, e não restando desconstituídos os documentos por ela anexados aos autos, ônus que lhe competia, mantenho a sentença, que indeferiu os pedido de pagamento de salários e demais verbas decorrentes da pretendida reintegração no emprego”. Tendo o Regional consignado que os motivos que determinaram a dispensa do reclamante são válidos, não há que se falar em reforma da decisão que indeferiu o pedido de reintegração. Ressalta-se que, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declaro prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010568-87.2021.5.03.0145. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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