Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000317-84.2024.5.02.0316
3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 18/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MOTORISTA RODOVIÁRIO DE CARGA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da causa, bem como demonstrada a afronta ao artigo 5º, V, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSI…