JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000440-74.2024.5.10.0802

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
09/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000440-74.2024.5.10.0802, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/10/2025, p. 09/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ASSOCIACÃO SAÚDE EM MOVIMENTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. O artigo 899, § 10, da CLT, com as alterações da Lei nº 13.467/2017, estabelece expressamente a isenção do depósito recursal para entidades filantrópicas, mas não abrange a isenção das custas processuais. A gratuidade de justiça, prevista no artigo 790, § 4º, da CLT e na Súmula nº 463, II, do TST, demanda a comprovação robusta da impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Desse modo, diante da ausência de cumprimento dos requisitos legais para a concessão da gratuidade de justiça e para a isenção de custas, a decisão do Tribunal Regional que determinou o não conhecimento do recurso ordinário interposto pela reclamada mostra-se irretocável. Em tal contexto, resta incólume o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000440-74.2024.5.10.0802. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 09/10/2025.)
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