JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002708-06.2014.5.17.0011

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0002708-06.2014.5.17.0011, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO CONTRATUAL DE DUAS HORAS. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Esta Sétima Turma, na decisão embargada, reconheceu a supressão parcial do intervalo intrajornada e a parte reclamada foi condenada ao pagamento de 1 hora extra diária e reflexos. Contudo, restou omissa a decisão quanto à consideração do período até 15/05/2012 em que havia previsão contratual de 2 horas de intervalo intrajornada. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito modificativo, para sanar a omissão e, em consequência determinar que a condenação observe a duração do intervalo intrajornada devida em cada período: até 15/05/2012, 2 (duas) horas diárias; e, após essa data, 1 (uma) hora diária, ambas como extras, com reflexos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002708-06.2014.5.17.0011. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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