JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0004900-70.2010.5.21.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0004900-70.2010.5.21.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/09/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. JULGAMENTO ANTERIOR DO APELO EM AÇÃO RESCISÓRIA PELA SBDI-2 DESTA CORTE. RETORNO DOS AUTOS, POR DETERMINAÇÃO DO STF, APÓS O JULGAMENTO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA 7.950/ RN. ART. 485, II E V, DO CPC/73. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Trata-se de recurso ordinário em ação rescisória o qual retorna para exame desta Corte Superior após o julgamento do Conflito de Competência nº 7.950/RN pelo Supremo Tribunal Federal. A presente ação foi ajuizada pelo Município de Macau com fundamento no art. 485, II e V, do CPC/73, objetivando desconstituir a sentença proferida nos autos matriz, mediante a qual foi julgado procedente o pedido formulado pelo então reclamante para pagamento do FGTS durante todo o contrato de trabalho. A jurisprudência da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que a pretensão rescisória com fulcro no inciso II, do artigo 485 do Código de Processo Civil somente se mostra cabível quando a incompetência do órgão prolator é absoluta, em razão da existência de previsão legal ou constitucional, atribuindo a competência material a juízo distinto. No presente caso , o reclamante foi admitido em 01/06/1988 e dispensado em 20/08/2007, depois, portanto, da promulgação da Constituição Federal de 1988, sem submissão a concurso público, sendo nula a sua contratação (art. 37, II e §2º, da Constituição Federal e Súmula 363 do TST). Observe-se que a decisão rescindenda condena o município reclamado no tocante ao depósito, na forma da lei, dos valores relativos ao FGTS não recolhidos a partir da admissão do reclamante, durante o período do vínculo empregatício, ante a contratação sem concurso público. Não restou evidenciada a relação de caráter jurídico-administrativo entre servidor e o município, anterior à data da publicação da Lei que criou o regime jurídico-administrativo (20/08/2007), não havendo, por conseguinte, que se falar em incompetência desta Justiça Especializada para dirimir o pleito sobre o qual recai o corte rescisório. A pretensão rescisória não encontra amparo no inciso II do artigo 485 do Código de Processo Civil. Precedentes da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário e reexame necessário de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0004900-70.2010.5.21.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Ação Rescisória 0007952-83.2015.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/11/2022

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, II, DO CPC DE 1973. DECADÊNCIA. EXAME DE OFÍCIO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. RECURSO PARCIAL NO PROCESSO MATRIZ EM RELAÇÃO AO MÉRITO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. COMPATIBILIZAÇÃO DA SÚMULA Nº 100, II, DO TST COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 124 DA SBDI-2/TST. 1. Hipótese em que o recurso de revista interposto no processo matriz não ventilou a questão atinente à incompetência da Justiça do Trabalho e foi conhecido e parcialmente provido pela 1ª…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0002707-81.2024.5.07.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 30/04/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, II, DO CPC. LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N° 527/2001. ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS. CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO MATRIZ. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. 1. Cuida-se de recurso ordiná…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0016310-46.2022.5.16.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/12/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, II, DO CPC. MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, SEM A PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE REGIME JURÍDICO ÚNICO NO ÂMBITO MUNICIPAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. PROVIMENTO. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 966, II e V, do CPC de 2015, pretendendo-se a desconstitu…

Recurso Ordinário 0005460-67.2016.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/09/2025

EMENTA: I - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA AUTORA. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. DECADÊNCIA. RECURSO PARCIAL NO PROCESSO MATRIZ. TRÂNSITO EM JULGADO EM MOMENTOS DISTINTOS. SÚMULA 100, II, DO TST. INCIDÊNCIA. Hipótese em que o recurso de revista interposto no processo matriz não ventilou a questão atinente à inépcia da inicial, julgamento extra petita (nulidade dos contratos de trabalho anotados na CTPS e unicidade cont…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000132-35.2021.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 16/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. V E VIII DO ART. 966 DO CPC. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 - Na decisão rescindenda, não se extrai que entre o Poder Público e seus servidores tenha sido estabelecida relação jurídico-estatutária. Ao contrário, estabeleceram-se as premissas de que “a reclamante foi contratada para prestar serviços de técnica de enfermagem no Hospital Belarmino Correia, sem a prévia aprovação em concurso público, sob a égide d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.