Recurso de Revista 0011615-46.2017.5.03.0013
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. ASSALTOS. MOTORISTAS E COBRADORES DE ÔNIBUS. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a atividade de motorista e cobrador de ônibus é de risco, o que enseja, por si só, a responsabilização objetiva da empresa em reparar os danos, ainda que provocados por terceiros. Ocorre que o trecho transcrito pelo recorrente é insuficiente para o prequestionamento da controvérsia, nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT. Isso porque, inobs…