JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011593-72.2017.5.03.0179

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011593-72.2017.5.03.0179, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Esta Corte Superior possui jurisprudência no sentido de que as atividades de motorista e de cobrador de ônibus de transporte coletivo pressupõem a existência de risco potencial à incolumidade física e psíquica do empregado, atraindo, assim, a responsabilidade civil objetiva do empregador, nos termos do art. 927 do Código Civil. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARACTERIZAÇÃO. MOTORISTA DE ÔNIBUS. VIBRAÇÃO ZONA "B" DA NORMA ISO 2631. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou-se no sentido de que a vibração constatada no nível B da ISO 2631 a que o Anexo 8 da NR-15 faz referência gera o direito à percepção do adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011593-72.2017.5.03.0179. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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