JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002201-31.2014.5.05.0641

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002201-31.2014.5.05.0641, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE . O Tribunal Regional consignou que tendo a reclamada sustentado a correta quitação das parcelas rescisórias, cabe-lhe fazer prova das suas assertivas, por ser fato extintivo do direito da obreira, nos termos dos arts. 818, II, da CLT c/c art. 373, II, do NCPC, encargo que não se desincumbiu. Destacou que os valores calculados não respeitaram a correta média legal, vez que a média remuneratória da obreira durante o liame totalizou R$ 892,12, enquanto que foi utilizado no momento da rescisão o importe de R$ 805,20, como assumido na defesa. À luz desse cenário, o acolhimento da tese defendida nas razões recursais e a consequente reforma do acórdão recorrido demanda ao revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimento que, como é cediço, é vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002201-31.2014.5.05.0641. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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