JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001646-92.2015.5.02.0081

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo de Instrumento 0001646-92.2015.5.02.0081, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático-jurídicos dos fundamentos da decisão. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da dobra referente às férias dos períodos aquisitivos 2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012, afirmando que o conjunto probatório demonstrou que o reclamante permaneceu trabalhando durante o período referente ao gozo das férias. Ao contrário do que é alegado pela reclamada, a decisão, apesar de desfavorável aos seus interesses, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação aos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC, na medida em que o acórdão regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi devidamente apreciada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. LABOR NO PERÍODO DESTINADO AO DESCANSO. IRREGULARIDADE. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da dobra referente às férias dos períodos aquisitivos 2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012, afirmando que o conjunto probatório demonstrou que houve labor do reclamante durante o período referente ao gozo das férias, “em face de acúmulo de serviço”. Dessa forma, observa-se que não foi atendida a finalidade das férias, que não foram usufruídas, pois não houve um distanciamento do empregado em relação ao trabalho. Esta Corte Superior tem entendido que o desrespeito à concessão das férias implica frustração da finalidade perseguida pela norma, qual seja a de se assegurar a recomposição física e mental do trabalhador, razão pela qual a irregular fruição dá ensejo ao pagamento de todo o período em dobro. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. PAGAMENTO EM DOBRO. PAGAMENTO DE TODO O PERÍODO. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da dobra referente às férias dos períodos aquisitivos 2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012, afirmando que o conjunto probatório demonstrou que o reclamante permaneceu trabalhando durante o intervalo referente ao gozo das férias. No que tange à alegação de que devem ser pagos apenas os dias em que houve efetivo labor pelo autor durante o período de férias, conforme ressaltado no tópico anterior, esta Corte Superior tem entendido que o desrespeito à concessão das férias implica frustração da finalidade perseguida pela norma, qual seja, a de se assegurar a recomposição física e mental do trabalhador, razão pela qual a irregular fruição dá ensejo ao pagamento de todo o período em dobro. Incólumes os artigos indicados como violados. Por fim, o aresto colacionado, do TRT da 13ª Região, não serve para comprovação de divergência jurisprudencial, pois não observa o requisito da especificidade. Óbice da Súmula 296 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001646-92.2015.5.02.0081. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000318-17.2021.5.09.0892

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. TRABALHO NO PERÍODO DESTINADO AO DESCANSO. PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pelo reclamante. Discutiu-se, no caso, o direito ao pagamento dobrado das férias não usufruídas integralmente em razão do labor durante esse período. A prova produzida…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000689-19.2019.5.12.0002

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende nenhum dos requis…

Agravo 0010459-32.2018.5.15.0117

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOBRA DE FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO (SÚMULAS 126 e 333 DO TST). Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se do cotejo entre os fundamentos adotados no acórdão recorrido e aqueles constantes dos embargos de declaração não ter havido as omissões apontadas pela parte. A decisão regional encontra-se devidamente fundamentada, con…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003177-58.2013.5.02.0026

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 12/05/2021

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FÉRIAS EM DOBRO - OMISSÃO - CONFIGURAÇÃO. Constatada a violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, a consequência é o provimento do presente agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA - FÉRIAS EM DOBRO - OMISSÃO - NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CONFIGURAÇÃO. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010690-59.2018.5.15.0117

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/11/2020

EMENTA: A GRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso, a hipótese não é de negativa de prestação jurisdicional, a qual foi entregue de forma completa e fundamentada, embora de forma diversa à pretendida pelo reclamado. Com efeito, como houve pronunciamento expresso do Regional sobre a questão tida por omissa pela parte (controle incidental de inconstitucionalidade - não recepção -, de convencionalidade e interpreta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.