- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010336-11.2024.5.03.0003, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/10/2025, p. 17/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. MOTORISTA. EMBRIAGUEZ. APLICAÇÃO DO ART. 482 DA CLT. 2. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE CONTROLE. SÚMULA 126 DO TST. 3. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. VALOR NÃO IRRISÓRIO. SÚMULA 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. De acordo com a Organização Mundial de Saúde - OMS, entre os principais fatores de risco para a ocorrência de um acidente de trânsito, destaca-se a condução sob a influência de álcool. Portanto, a situação apresentada não se limita a quantificar as vezes que a embriaguez ocorreu, se uma ou várias. A profissão em questão (motorista) requer uma análise mais enérgica dos fatos, pois as consequências vão muito além da esfera da pessoa do reclamante, atingindo terceiros (e falamos não só das pessoas atingidas diretamente, mas indiretamente, com engarrafamentos, custos de fretes, aumento do custo de produtos), lotação do Sistema Único de Saúde, trazendo mais insegurança na malha rodoviária. A situação é grave o suficiente para o agente responder (acima dos limites de tolerância), criminalmente e administrativamente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Logo, em razão da necessidade de garantir meios para efetivar a segurança viária prevista no art. 144 da Constituição Federal, não há espaço para afastar a justa causa reconhecida pelas instâncias ordinárias. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010336-11.2024.5.03.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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