JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000311-53.2023.5.17.0012

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000311-53.2023.5.17.0012, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADA. Extrai-se do acórdão embargado ter esta Turma entendido que a recorrente, ora embargante, não atentou para o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, indicando trecho insuficiente para o exame da controvérsia. In casu , foi observado que a recorrente se limitou a colacionar apenas parte do acórdão do Regional. E que o referido trecho não consubstancia de forma completa, pontual e delimitada, todos os fundamentos e premissas fáticas consignadas pelo Regional no acórdão recorrido, os quais permitiriam a exata compreensão da questão em análise, não satisfazendo os requisitos dispostos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. No acórdão embargado, foi inclusive destacado que a recorrente deixou de colacionar o seguinte trecho: “a reclamante usufruiu de benefício previdenciário de 30/10/2022 a 29/04/2024, período no qual a empregadora não tem a obrigação de pagamento de salários, de modo que a trabalhadora não restou desamparada mesmo após dispensada” (fl. 930). O referido trecho, conforme consignado no acórdão embargado, traz argumento utilizado pelo Regional para formar convencimento no sentido de não ser devida a indenização por danos morais. A embargante defende a ausência de relevância do mencionado trecho para o deslinde da controvérsia. Entretanto, compete ao juízo a cognição sobre a presença ou não de relevância do fundamento utilizado pelo Regional para alcançar a sua conclusão, exame que só pode realizar, em razão de imperativo legal, quando o recurso de revista está aparelhado com todos os trechos que embasaram a decisão do Regional. Nesse contexto, do cotejo entre os fundamentos contidos na decisão embargada e as razões de embargos minuciosamente relatadas, não se constata, como dito, a ocorrência de nenhum dos requisitos autorizadores do provimento dos embargos declaratórios, mas, sim, o evidente inconformismo do embargante com o resultado do julgamento do recurso de revista, manifestado mediante a utilização de remédio processual impróprio para tanto. Inexistente, portanto, qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000311-53.2023.5.17.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000355-02.2022.5.10.0821

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Extrai-se do acórdão embargado ter esta Turma entendido que o a reclamada não atentou para o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, colacionando todo o acórdão recorrido, que não é sucinto, e sem fazer a devida delimitaçã…

Embargos de Declaração 0011395-58.2017.5.03.0042

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 20/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INVIABILIDADE DO COTEJO ANALÍTICO DE TESES. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para a reforma do acórdão regional, não havendo falar em omissão, contradição e obscuridade do julgado. O acórdão proferido pela Sexta Turma foi ex…

Embargos de Declaração 0000362-67.2018.5.17.0003

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 29/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. SUPOSTO ATO DISCRIMINATÓRIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO, ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES, PELA RECLAMADA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para acolher a preliminar de não conhecimento do Recurso de Revista, pelo desatendim…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000165-52.2022.5.09.3671

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. No particular, o recurso obstaculizado está fundamentado somente em divergência jurisprudencial, e os arestos transcritos pela parte são inservíveis ao confronto de teses, porquanto oriundos de Turmas do TST,…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010194-98.2022.5.03.0060

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.