JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010296-17.2020.5.15.0009

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010296-17.2020.5.15.0009, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE, EM RAZÃO DA CONCAUSA NA DOENÇA OCUPACIONAL, DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS E DE MINORAÇÃO DO DESÁGIO APLICADO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM PARCELA ÚNICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS E ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. In casu , o TRT entendeu que "o reclamante desenvolveu doença ocupacional no decorrer do labor desenvolvido em prol da recorrente" e, por isso, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Deu parcial provimento ao recurso do reclamante, para determinar o pagamento dos danos materiais (pensão mensal) em parcela única, e parcial provimento ao recurso da reclamada, para determinar a incidência do redutor de 20% (vinte por cento) sobre as parcelas vincendas e para afastar o pedido autoral de reintegração e garantia de emprego. O reclamante pretende a reintegração no emprego, em razão da defendida dispensa indevida ocorrida durante o período de estabilidade previsto em norma coletiva. Pede ainda a majoração dos danos materiais e morais fixados na origem, além da minoração do deságio aplicado pelo recebimento da pensão mensal em parcela única. Há de ser mantida a determinação de obstaculização do recurso de revista. Por uma via, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, O que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Isso porque, conquanto o reclamante alegue ter cumprido todos os requisitos da norma coletiva de trabalho de 2019/2020 em sua clausula 26ª, tendo direito à estabilidade, a Corte de origem concluiu que “ considerando-se que a premissa maior para o deferimento da estabilidade convencional, qual seja, que a moléstia tenha se desenvolvido exclusivamente em razão do labor para a reclamada, não restou caracterizada, não há que se falar em estabilidade normativa prevista na mencionada cláusula ”. De igual forma, a pretensão de majoração dos danos morais encontra óbice na Súmula 126, pois o Tribunal Regional considerou, ao analisar o acervo probatório, que “ tendo em conta as peculiaridades do caso, como os aspectos punitivo, preventivo e reparatório, a vedação ao enriquecimento sem causa, a cirurgia a que o reclamante se submeteu, o grau de culpa da empregadora, a duração do pacto laboral (16/08/2010 a 16/10/2019), a capacidade econômica das partes, sem olvidar dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, concluo que a quantia arbitrada de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) revela-se consentânea com a situação fática desvelada nos autos e com os parâmetros supramencionados, razão pela qual, nego provimento a ambos os recursos ”. Quanto aos demais pedidos autorais, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. O reclamante transcreveu a conclusão apresentada pelo TRT, deixando de transcrever os trechos em que o Regional adotou a fundamentação para chegar àquelas conclusões. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional impede que o recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I e III e § 8º, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010296-17.2020.5.15.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020918-82.2023.5.04.0551

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No presente caso, a Turma Regional, a partir de análise das provas dos autos, principalmente a pericial, registrou que “resta comprovada a existência da doença ocupacional e do nexo causal existente entre a doença adquirida pelo autor e o labor realizado por ele na reclamada, com a decorrente responsabilidade dela …

Agravo em Agravo de Instrumento 1000457-76.2020.5.02.0052

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL. CULPA DA RÉ DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Regional, amparado em laudo pericial não infirmado por outros elementos de prova, consignou que “ o julgado a quo realizou um estudo coerente e detalhado do conjunto probatório dos a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020047-91.2021.5.04.0302

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No presente caso, o Regional manteve o valor da indenização por danos morais fixado na sentença sob o fundamento de que o quantum fixado mostra-se suficiente para atender as finalidades punitiva e pedagógica, além de estar de acordo com a razoabilidade. O recurso de revista que se pretende processar nã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001890-31.2013.5.02.0262

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Em relação ao tema, deixa-se de apreciar a nulidade por negativa de prestação jurisdicional em face do disposto no § 2º do artigo 282, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, pois se antevê desfecho favorável ao recorrente no mérito. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTA…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000412-38.2021.5.11.0009

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional, com base na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamante, mantendo a sentença que fixou o pagamento da indenização por danos materiais no valor de R$ 3.45…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.