- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 05/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
TST – Embargos em Recurso de Revista 0011589-93.2014.5.15.0021, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/03/2020, p. 20/03/2020
EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO IN NATURA . FORNECIMENTO DE VEÍCULO PARA O TRABALHO E USO PARTICULAR. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126 E 367, I, DO TST E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADAS. No caso, o provimento do recurso de revista da empresa, por contrariedade à Súmula 367, I, do TST, está fundamentado exclusivamente na afirmação de que o " veículo fornecido pela empresa era imprescindível para o trabalho, não obstante pudesse t ambém ser utilizado pelo empregado para fins particulares ". Esses dados constaram do acórdão do Tribunal Regional, e são aptos a respaldar a aplicação do entendimento pacificado neste Tribunal por meio da Súmula 367, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011589-93.2014.5.15.0021. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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