- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010746-44.2016.5.03.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR RECIBO DA RAIS (RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS) AO SINDICATO. EMPRESA QUE NÃO POSSUI EMPREGADOS NOS SEUS QUADROS . TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. A controvérsia dos autos diz respeito à obrigação da reclamada de entregar o recibo da RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais) ao sindicato autor, sob pena de ter que pagar multa prevista em convenção coletiva. O quadro fático revela que a empresa recorrida não possui empregados em seus quadros. Assim, o Regional , ao interpretar a cláusula normativa, entendeu que "a ré não tinha obrigação de apresentar a RAIS, vez que não está especificado na CCT esta obrigatoriedade mesmo em caso de RAIS negativa." O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento a que se nega seguimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010746-44.2016.5.03.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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