JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0137600-71.2009.5.01.0074

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
21/10/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0137600-71.2009.5.01.0074, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/10/2025, p. 21/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento do Regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa. Ilesos os dispositivos ditos violados (art. 93, IX da CF/88, art. 832 da CLT e art. 489 do CPC). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL A ÁREA DE RISCO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA N.º 364, I, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência das matérias articuladas no Recurso de Revista. In casu, o que se verifica é que o Juízo a quo, alicerçado nos elementos de prova produzidos nos autos, notadamente no laudo pericial, expressamente consignou que o reclamante, no desempenho de suas atribuições, laborou habitualmente exposto a área de risco. Nessa senda, partindo-se da premissa fática contida no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST, a conclusão a que se chega é a de que o deferimento do adicional de periculosidade encontra respaldo na Súmula n.º 364, I, da Corte. Agravo conhecido e não provido. COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. AERONAUTA. NORMA COLETIVA. FORMA DE PAGAMENTO. SALÁRIO COMPLESSIVO NÃO CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. AERONAUTA. NORMA COLETIVA. FORMA DE PAGAMENTO. SALÁRIO COMPLESSIVO NÃO CARACTERIZADO. Constatada a possibilidade de divergência jurisprudencial, visando manter íntegra a jurisprudência desta Corte, dá-se trânsito ao Recurso de Revista para análise da matéria de mérito. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. AERONAUTA. NORMA COLETIVA. FORMA DE PAGAMENTO. SALÁRIO COMPLESSIVO NÃO CARACTERIZADO. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que à parcela “compensação orgânica” não se caracteriza como salário complessivo. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n.º TST-RR - 0137600-71.2009.5.01.0074, em que é Recorrente LASA PROSPECÇÕES S.A. e Recorrido MAYK DA MOTTA ALVES DO NASCIMENTO. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0137600-71.2009.5.01.0074. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 21/10/2025.)
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