JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021045-25.2017.5.04.0003

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
21/10/2025

TST – Agravo 0021045-25.2017.5.04.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/10/2025, p. 21/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em relação ao tema da aplicação do PCCS/2008 para cálculo das progressões salariais, consta no acórdão do TRT que o reclamante foi admitido pela reclamada em setembro de 1986, razão pela qual deve ser aplicado o disposto no PCCS/95 e não o disposto no PCCS/2008, nos termos da Súmula 51, I, do TST. Dessa forma, observa-se que o TRT examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional quanto ao tema da aplicação do PCCS/2008. Verifica-se que a Corte Regional, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão da reclamada, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Desse modo, não há que se falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021045-25.2017.5.04.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 21/10/2025.)
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