JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000625-35.2020.5.20.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000625-35.2020.5.20.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 15/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. 1. Constata-se que o Tribunal Regional não analisou os requisitos da Portaria 1.510/2009 do MTE (homologação, contraprova impressa e ingerência de terceiros), nem os sobre os meios de provas indicados pelo reclamante para comprovar o descumprimento das exigências ministeriais. 2. Dessa forma, uma vez que a tese recursal repousa na aplicação da Portaria 1.510/2009, é necessário que o Tribunal Regional se manifeste sobre: a existência de homologação do REP perante o Ministério do Trabalho, sobre a prova emprestada no que se refere à ingerência de terceiros (alteração de dados pelo supervisor), bem como se era emitida a contraprova impressa. 3. Diante desses motivos, conclui-se que o acórdão proferido pelo Tribunal Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional, restando demonstrada, assim, possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000625-35.2020.5.20.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 22/10/2025.)
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