JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020384-21.2023.5.04.0202

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

TST – Agravo de Instrumento 0020384-21.2023.5.04.0202, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA. O Tribunal Regional manteve a improcedência do pleito de limbo previdenciário, delimitando a ausência de prova de ato ilícito da empregadora, que teria impedido o retorno da trabalhadora, delimitação fática que demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. O Tribunal Regional limitou-se a apreciar a alegação de cerceamento de defesa, sem se manifestar sobre o mérito da questão do nexo causal entre a enfermidade da autora e o trabalho realizado na reclamada. Nesse contexto, em razão da ausência de prequestionamento, o pleito de reparação civil e indenização substitutiva do período estabilitário não se viabiliza, na forma da Súmula 297, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020384-21.2023.5.04.0202. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 22/10/2025.)
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