- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
TST – Agravo 1000117-35.2022.5.02.0385, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/10/2025, p. 23/10/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O ENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO DOS EMPREGADOS NA EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, I, DA CLT. INVALIDADE. Esta Corte, não obstante a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.046, vem se posicionando no sentido de que não é válida norma coletiva que preveja o enquadramento automático do empregado na exceção do art. 62, I, da CLT, dispensando o controle da jornada pelo empregador (art. 74, §2º, da CLT), uma vez que o direito sob mitigação constitui norma de saúde, segurança, e higiene do trabalho, na medida em que garante a limitação da jornada de trabalho, que é esse essencial para preservação da higidez física e mensal do trabalhador, sendo dessa maneira absolutamente indisponível. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000117-35.2022.5.02.0385. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.