JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001084-11.2018.5.20.0006

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001084-11.2018.5.20.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. O acórdão embargado condenou a ré à “ reintegração do Reclamante ao cargo antes ocupado e ao pagamento dos vencimentos desde a data da rescisão contratual até a reintegração, compensados os valores pagos a título de verbas rescisórias ”, o que, por óbvio inclui todos os benefícios remuneratórios auferidos pela categoria no interregno do afastamento, conforme o pedido “f” da inicial. Tanto é assim, que o pleito foi realizado junto com o pedido de reintegração e pagamento dos salários vencidos e vincendos. Destarte, presto esclarecimentos, rejeitando os embargos declaratórios opostos. Embargos declaratórios desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001084-11.2018.5.20.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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