JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000242-77.2021.5.05.0027

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000242-77.2021.5.05.0027, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Dá-se provimento aos embargos declaratórios para corrigir o erro material e esclarecer que a devolução de descontos diz respeito às comissões estornadas em razão de vendas canceladas e trocas de mercadoria. Embargos de declaração a que se dá provimento para correção de erro material. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE RÉ. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. Quanto aos parâmetros de liquidação, as diferenças de comissões (agora dizem respeito à incidência sobre os encargos financeiros das vendas parceladas) não há omissão, pois a apuração foi expressamente remetida para liquidação de sentença, cabendo ao juiz da execução decidir quanto aos critérios de apuração da base de cálculo, enquanto que o percentual de comissionamento é o mesmo da venda da mercadoria à vista. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000242-77.2021.5.05.0027. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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