- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000688-84.2012.5.12.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. LIDE SIMULADA. RECLAMANTE INTEGRANTE DO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA DEMANDADA NA AÇÃO MATRIZ. PROVA SATISFATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário interposto em face do acórdão que julgou procedente a pretensão rescisória desconstituindo sentença com base na instauração de processo fraudulento (art. 485, III, do CPC/1973). II - O vasto acervo probatório comprova o ajuizamento de ação trabalhista por um sócio da empresa, na qual postulou reconhecimento de vínculo de emprego, no período de 20/6/2008 a 27/11/2008. Destaca-se que o pedido engloba salários de todo o período alegado, o qual ainda coincide com seu retorno ao quadro societário da empresa ocorrido em setembro/2008. Além disso, há prova de existência de outros incidentes envolvendo os demais sócios, que culminaram com ação anulatória de aditivo contratual, no qual restou demonstrada a falsificação de assinatura por um dos sócios da empresa ré. III - Desta feita, infere-se dos elementos de prova produzidos pelo Ministério Público do Trabalho que o recorrente tentou burlar a lei, camuflando uma lide trabalhista, com ausência de litigiosidade, objetivando eximir-se de suas obrigações contratuais, fiscais e trabalhistas, circunstância a autorizar o corte rescisório com base no art. 485, III, do CPC. IV - Diante do comprovado comportamento ilícito do réu, nego provimento ao recurso ordinário, inclusive quanto à condenação em litigância de má-fé, tendo em vista que se utilizou do processo com objetivo ilegal, conduta tipificada no art. 17, inciso III, do CPC/1973. Recurso ordinário desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000688-84.2012.5.12.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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