JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000254-38.2017.5.00.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo Interno 1000254-38.2017.5.00.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCÍSÓRIA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 966, V E VIII, DO CPC/2015. PRESCRIÇÃO TOTAL APLICADA COM BASE NO ARTIGO 206, V, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO – PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 966 V E VIII, DO CPC/2015 . Trata-se de agravo interno interposto pelo autor em face de decisão monocrática que julgou improcedente a ação rescisória ajuizada com fundamento no artigo 966, V e VIII, do CPC/2015, visando desconstituir acórdão proferido pela 4ª Turma desta Corte, nos autos do processo RR- 0000777-29.2010.5.02.0462, o qual decidiu “conhecer do recurso de revista por violação ao inciso V do § 3º do art. 206 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para pronunciar a prescrição e declarar a extinção do feito com resolução do mérito, julgando, em consequência improcedente a reclamatória.”. Conforme salientado na decisão agravada, o acórdão rescindendo deu provimento ao recurso de revista “para pronunciar a prescrição total no que concerne às parcelas decorrentes do reconhecimento de doença do trabalho e seus consectários.”. Portanto, não há como admitir a ocorrência de manifesta violação aos dispositivos legais indicados pelo autor da ação rescisória, relacionados à matéria referente à “reintegração”, diante da ausência de pronunciamento expresso do acórdão rescindendo a respeito da questão. Se o provimento deferido pelo acórdão rescindendo englobava a pretensão concernente à “reintegração”, cabia à parte interessada, naquele momento processual, questionar o Julgador a respeito por meio dos recursos processuais aptos para tanto, e não utilizar-se indevidamente da ação rescisória como sucedâneo recursal. A admissão de tese em sentido contrário, para o fim de acolher a alegação de ofensa aos dispositivos legais indicados, demandaria o reexame do conjunto fático probatório do acórdão rescindendo, razão pela qual incide o teor da Súmula nº 410 desta Corte como óbice à pretensão rescisória. Por outro lado, a pretensão rescisória não se enquadra na hipótese de erro de fato, pois no acórdão rescindendo não foi admitido um fato inexistente ou considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido. Além disso, considerando que a matéria concernente à prescrição total foi objeto do próprio acórdão rescindendo, incide a Orientação Jurisprudencial nº 136 da SBDI-1 desta Corte como óbice à pretensão rescisória. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000254-38.2017.5.00.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000294-79.2017.5.20.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/10/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. 485, V, DO CPC. DECADÊNCIA ARGUIDA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 100, IV, DO TST. No presente caso, observa-se que o acórdão rescindendo foi publicado em 02/10/2015, de modo que o prazo de oito dias para interposição de recurso de revista teve início na data de 5/10/2015, expirando no dia 13/10/2015, cabendo salientar que os prazos, nessa época, eram contad…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1004731-45.2020.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 25/02/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ACÓRDÃO EM FASE DE CONHECIMENTO QUE SE OMITIU SOBRE O TEMA. ACÓRDÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO QUE REJEITOU A PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. MATÉRIA CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. PLEITO RESCISÓRIO IMPROCEDENTE. I - Trata-se de ação rescisória ajuizada pelas partes reclamadas em face de duas decisões, quais seja…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002844-55.2022.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/10/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. JUÍZO NÃO ESTÁ ADSTRITO À CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO EXTRAÍDA DO PROCESSO MATRIZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 100, IV, DO TST. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que manteve a decisão unipessoal que reconheceu a decadência da ação rescisória. 2. Pretende o autor a rescisão de acórdão proferido no processo matriz sob a alegação de que …

Agravo Interno 1003112-46.2021.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PARTES QUE NÃO CONSTARAM DO POLO PASSIVO DA AÇÃO MATRIZ. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I - Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo outrora reclamante buscando a desconstituição da sentença homologatória de acordo judicial. II – O primeiro aspecto a ser analisado é que, embora a ação matriz tenha sido ajuizada tão-som…

Agravo Interno 1000328-24.2019.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 10/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 966, V, DO CPC/2015 - AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE A MATÉRIA – APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 298/TST. Trata-se de agravo interno interposto pela autora em face de decisão monocrática que julgou improcedente a ação rescisória ajuizada com fundamento no …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.