JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Conflito de Competência 1000147-47.2024.5.00.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Conflito de Competência 1000147-47.2024.5.00.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS §§ 1º A 3º DO ARTIGO 651 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA COM BASE NO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. EMPRESA SEM ATUAÇÃO NACIONAL. PREVALÊNCIA DA REGRA GERAL. Nos termos do art. 651, caput , da CLT, a competência territorial para o ajuizamento da reclamação trabalhista é, em regra, determinada pelo local da efetiva prestação dos serviços, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º do mesmo artigo. Inexistindo circunstâncias que autorizem a flexibilização da regra geral — como ser o trabalhador agente ou viajante comercial, ter prestado serviços fora do local de contratação, ou tratar-se de empresa com atuação nacional cuja observância literal da norma comprometa o acesso à Justiça —, deve prevalecer a competência do foro da prestação laboral. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da Vara do Trabalho de Currais Novos. Conflito negativo de competência conhecido para reconhecer a competência do juízo suscitante. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000147-47.2024.5.00.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Conflito Negativo de Competência 1000288-32.2025.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/11/2025

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA PERANTE O FORO DA CONTRATAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DOMICÍLIO DO TRABALHADOR EM LOCAIS DIVERSOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 651, § 3°, DA CLT. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO FORO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista perante o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, o qual declinou a competência, de ofício, para o Juízo da Vara do Trabalho d…

Recurso de Revista 1000021-05.2019.5.02.0521

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/03/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO DOMICÍLIO DA RECLAMANTE. NÃO COINCIDÊNCIA COM O LOCAL DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior prevalecem os critérios objetivos na fixação da competência territorial, nos termos do artigo 651, caput e § 3º, da CLT, sendo admitido o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do reclamante apenas nas hipóteses em …

Conflito Negativo de Competência 1000142-25.2024.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/08/2024

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. TRABALHO REMOTO. EMPRESA DE ÂMBITO NACIONAL. FLEXIBILIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DO ART. 651 DA CLT. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. 1. O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Americana/SP acolheu a exceção de incompetência apresentada pela Reclamada e determinou a remessa dos autos para a cidade de São Paulo, por se tratar do local da prestação de s…

Conflito Negativo de Competência 1001197-11.2024.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 30/05/2025

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM LOCAL DIVERSO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU DA CONTRATAÇÃO. JUÍZO 100% DIGITAL. RECLAMANTE QUE NÃO RESIDE NA COMARCA EM QUE AJUIZADA A AÇÃO. PREVALÊNCIA DA FACILIDADE NA PRODUÇÃO PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DO ART. 651 DA CLT. I – Hipótese em que a reclamatória trabalhista foi ajuizada em Candeias-BA (TRT da 5ª Região) sob alegação de ser este o domicílio do reclamante. O magistrado acol…

Conflito de Competência 1000265-86.2025.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/08/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL EM AÇÃO TRABALHISTA. LOCAL DIVERSO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DO CONTRATO. DOMICÍLIO DO AUTOR. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA. 1. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado entre o Juízo da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP e o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG, com a finalidade de definir a competência para julgamento de ação trabalhista.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.