JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000568-74.2015.5.17.0007

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/10/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000568-74.2015.5.17.0007, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/10/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. FICHAS FINANCEIRAS. IDONEIDADE COMO MEIO DE PROVA. 1. A despeito da previsão legal no sentido de que " o pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado " (artigo 464 da Consolidação das Leis do Trabalho), tem-se que, atualmente, os empregadores, em regra, vêm efetuando o pagamento dos salários de seus empregados mediante depósito bancário, conforme autorizado pelos artigos 464, parágrafo único, e 465 do texto consolidado. De tal sorte, a obrigação legal contida na cabeça do artigo 464 da Consolidação das Leis do Trabalho não obsta que o empregador comprove o pagamento de salário por outros meios de prova como, por exemplo, as fichas financeiras da empresa - que terão força probante desde que não contrastadas por outros meios de prova que as desautorizem. Precedentes de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho. 2 . Embargos interpostos pelo reclamante de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000568-74.2015.5.17.0007. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 29/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100762-80.2020.5.01.0483

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA “PETROBRÁS” - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CONTROVÉRSIA QUANTO AO PAGAMENTO DA PARCELA PRÊMIO PRODUTIVIDADE. APRESENTAÇÃO DE FICHA FINANCEIRA APÓCRIFA PELA RÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RECIBO DE PAGAMENTO OU DEPÓSITO DIRETAMENTE EM CONTA BANCÁRIA. ÔNUS DA PROVA PELO QUAL A RECLAMADA NÃO SE DESIMCUMBIU. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior tem consignado entendim…

Embargos 0011155-11.2018.5.18.0012

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 29/09/2022

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DE FICHAS FINANCEIRAS APÓCRIFAS COMO MEIO DE PROVA DO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS PLEITEADAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIAL NÃO DEMONSTRADA. Discute-se a validade das fichas financeiras acostadas aos autos pela reclama…

Agravo 0000140-02.2024.5.08.0210

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/10/2025

EMENTA: AGRAVO. PROVIMENTO. PAGAMENTO DE SALÁRIOS. FICHAS FINANCEIRAS UNILATERAIS E APÓCRIFCAS. FORÇA PROBANTE. ENTENDIMENTO FIXADO PELA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Quanto à comprovação pelo empregador do pagamento de salários, verifica-se o contraste entre o acórdão regional e a atual jurisprudência desta Corte Superior acerca do valor probante das fichas financeiras, o que autoriza o reconhecimento da transcendência política do recurso de revista e o…

Recurso de Embargos 1001293-45.2016.5.02.0034

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 31/03/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. VALIDADE DO RECIBO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMPREGADO. ART. 894, §2º, DA CLT. Na hipótese, a Eg. 6ª Turma consignou, com amparo na jurisprudência desta Corte Superior e no quadro fático delineado pela decisão Regional, que a comprovação do pagamento somente será válida se realizada por meio de recibo devidamente assinado, ou mediante apresentação do respectivo comprovante de depósito. De fato, o entendimento desta Corte Superior é n…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002446-42.2014.5.05.0641

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECIBOS DE PAGAMENTO SEM ASSINATURA DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE VALOR PROBANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 464 da CLT, para serem considerados válidos como meio de prova, os recibos de pagamento necessitam da assinatura do empregado. A decisão do Tribunal Regional está consonância com a jurisprudência desta Corte de que a comprovação do pagamento somente será vál…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.