JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010376-34.2020.5.03.0067

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Agravo 0010376-34.2020.5.03.0067, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFISSÃO FICTA EM RAZÃO DA NÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS FATOS. CASO CONCRETO EM QUE HOUVE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Deve ser parcialmente provido o agravo para reconhecer a transcendência jurídica, ante a peculiaridade da matéria. O Tribunal Regional entendeu que a confissão ficta prevista no art. 400 do CPC não possui caráter absoluto e não prevalece sobre as provas reais produzidas nos autos, especialmente a prova oral, que demonstrou a efetiva realidade das funções exercidas pelo reclamante. A decisão como posta não viola o art. 400, I, do CPC, uma vez que a presunção decorrente do descumprimento da obrigação de exibir documentos é relativa, podendo ser afastada diante de outros elementos probatórios constantes dos autos. Assim, a apreciação conjunta do acervo probatório, em conformidade com o princípio do livre convencimento motivado, afasta qualquer afronta ao referido dispositivo legal. Julgados. Ademais, como a matéria não foi dirimida pelo enfoque da distribuição do ônus da prova, mas sim com base na prova contida nos autos, não há como aferir a pretensa violação ao art. 818 da CLT, diante da impertinência temática desse dispositivo legal. Razão pela qual não se constata transcendência política, social, nem jurídica e tampouco econômica. Agravo a que se dá parcial provimento apenas para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional entendeu que não restou comprovado o alegado desvio de função, pois as atividades desempenhadas pelo reclamante, ainda que relacionadas à fiscalização de obras, estavam abrangidas pelas atribuições do cargo de Assistente Técnico em Desenvolvimento Regional, de nível médio, conforme descritas no plano de cargos e salários da empresa. Destacou-se que o exercício de função gratificada de Fiscal de Contrato não exige formação superior e não implica, por si só, o desempenho de atribuições típicas de cargo de nível superior. Considerou-se, ainda, que a prova testemunhal foi dividida e que o reclamante, a quem incumbia o ônus da prova, não demonstrou o exercício de funções incompatíveis com o cargo ocupado. Por fim, o Regional assentou que a confissão ficta prevista no art. 400 do CPC não prevalece sobre as demais provas produzidas, por possuir natureza apenas relativa, motivo pelo qual foi mantida a sentença que indeferiu o pedido de reenquadramento e diferenças salariais. Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, acolhendo-se a tese no sentido de que a prova produzida nos autos demonstra o desvio de função e, em especial, de que a função de Fiscal de Obras exigia formação em curso superior de engenharia, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. Correta, portanto, a decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010376-34.2020.5.03.0067. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101126-78.2016.5.01.0067

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 15/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEIO DE DEFESA. REVELIA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA. ALÍNEAS “A” E “C” DO ART. 896 DA CLT - RETIFICAÇÃO DA CTPS. INÍCIO DO VÍNCULO DE EMPREGO ANTERIOR À ANOTAÇÃO. CONFISSÃO FICTA DA RECLAMADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO RECLAMANTE CONTRASTADA COM AS ANOTAÇÕES CONSTANTES DA CTPS. ALÍNEAS “A” E “C” DO ART. 896 DA CLT - DIFERENÇAS SALARIAIS. VALOR DA REMUNERAÇÃO. AL…

Agravo de Instrumento 1000007-10.2023.5.02.0059

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/11/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. SÚMULA N. 74, II, DO TST. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto pelo autor contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia cinge-se a perquirir se o autor faz jus a …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000506-84.2019.5.10.0008

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 15/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. CONFISSÃO FICTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recu…

Agravo de Instrumento 0011583-46.2015.5.15.0023

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SUFICIENTES PELA RÉ. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE ELIDIDA POR FALTA DE RAZOABILIDADE DO VALOR APONTADO NA INICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 400 DO CPC. VALOR DAS DIFERENÇAS FIXADO COM BASE NOS ELEMENTOS DOS AUTOS. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se às diferenças de comissões devidas ao autor, nos…

Agravo Interno 0020582-74.2018.5.04.0027

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - REVELIA - CONFISSÃO FICTA - PRESUNÇÃO RELATIVA . O TRT registrou a seguinte premissa fática: “ Diante da revelia e da pena de confissão ficta aplicada à empregadora, há presunção de veracidade do relatado na petição inicial, sendo limitado pelo depoimento pessoal da parte autora (e não ampliado como pretende o recorrente). Trata-se de presunção rel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.