JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001005-95.2021.5.02.0463

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001005-95.2021.5.02.0463, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. No caso em comento, o Tribunal Regional consignou que do exame do documento denominado "Demonstrativo de Premiação Variável" e das fichas financeiras juntadas aos autos, se verifica que o reclamante recebia habitualmente a parcela gratificação variável, mediante o atingimento de metas estabelecidas pela empresa. A Corte de origem entendeu que “o conjunto probatório demonstra que havia contraprestação habitual a título de gratificação de acordo com as metas preestabelecidas, e a omissão de documentos pertinentes, demonstrando os critérios para pagamento da referida remuneração e das metas alcançadas pelo empregado, implica presunção de veracidade das alegações da inicial, autorizando a condenação imposta na origem”. Assim, não há como alterar o que foi decidido pelo TRT, ante a aplicabilidade da Súmula nº 126 deste Tribunal, que veda a análise de prova nesta instância recursal. A aplicação dessa súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, com base na prova dos autos, concluiu que restou comprovada a invalidade dos registros de ponto: “a despeito das razões recursais da reclamada, o conjunto probatório autoriza o direcionamento de origem quanto à incorreção dos registros de ponto. Com efeito, a prova oral produzida nos autos comprovou a invalidade dos registros de ponto trazidos com a defesa”. Acrescentou que “a testemunha da reclamada, à fl. 718, declarou que trabalhou com o reclamante de abril de 2018 até junho de 2019, tendo afirmado que não visitava os pontos de encontro diariamente e, portanto, não presenciou os horários de início e encerramento da jornada do autor”. Nesse contexto, a Corte de origem concluiu que “não merece reparo o direcionamento de origem que, na prudente valoração da prova produzida, fixou a jornada de trabalho para fins de condenação em horas extras e reflexos, inclusive por domingos e feriados trabalhados”. Na hipótese dos autos, para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001005-95.2021.5.02.0463. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1000919-27.2021.5.02.0463

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. SÚMULA Nº 126 DO TST 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Inicialmente, como bem assentado na decisão monocrática, verifica-se que a controvérsia dos autos foi resolvida com base na valo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001183-44.2021.5.02.0463

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/03/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. 1. No caso, o Tribunal Regional, com fulcro no conjunto fático-probatório dos autos, consignou que ”o reclamante desincumbiu-se do seu ônus probatório satisfatoriamente a fim de invalidar os referidos cartões de ponto em relação aos horários de entrada e saída, como se observa da prova oral realizada, pois sua testemunha revelou que iniciavam a jornada às…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000196-86.2019.5.02.0007

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que os temas trazidos à discussão não ultrapassam os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001145-45.2022.5.02.0609

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/11/2024

EMENTA: AGRAVO RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DA GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA Nº 126 DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT consignou que: “A remuneração devida em decorrência de diferenciada atuação, desempenho superior ao ordinariamente esperado, exige do empregador a máxima transparência dos critérios estabelecidos e do acompanha…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001749-51.2016.5.02.0468

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. Consoante se extrai do acórdão do Tribunal Regional, restou configurada a habitualidade na prestação de horas extras por parte do reclamante e a imprestabilidade dos horários registrados nos cartões de ponto . Para se concluir de forma distinta seria necessário novo exame do conjunto fático probatório dos au…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.