JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000311-52.2020.5.12.0059

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

TST – Agravo 0000311-52.2020.5.12.0059, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. REENQUADRAMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. ADESÃO AO PLANO DE CARREIRA DO BANCO DO BRASIL. O ato impugnado pelo reclamante é o enquadramento do reclamante no Plano de Carreira do Banco do Brasil que teria desconsiderado o tempo de serviço no banco sucedido. Assim, incide a prescrição total sobre a pretensão autoral, uma vez que as diferenças salarias em questão constituem direito acessório, na medida em que está condicionada à análise prévia do ato do empregador (de enquadramento no momento da adesão ao Plano de Carreira do Banco Sucessor). As diferenças são mera consequência deste exame, não se tratando assim de pedido de lesão sucessiva e que se renova mês a mês, como defende o reclamante. Nesse sentido é o teor da Súmula 275, II, do TST. Assim, tem-se que o entendimento da Corte de origem está em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000311-52.2020.5.12.0059. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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