- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
TST – Recurso de Revista 0021768-14.2017.5.04.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SOBREAVISO. 1 - O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consigna que “ o reclamante não ficava à disposição das reclamadas, privado de sua locomoção, aguardando receber chamados a qualquer momento, não se tratando, portanto, da hipótese prevista na Súmula 428, II, do TST, razão pela qual não tem direito ao pagamento de horas de sobreaviso ". 2 - Diante desse contexto, o qual é inalterável, a teor da Súmula 126 do TST, tem-se que não há efetivamente sobreaviso, uma vez que o reclamante não ficava em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento ser chamado para o serviço durante o período de descanso, nos moldes do item II da Súmula 428 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021768-14.2017.5.04.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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