JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010659-24.2023.5.03.0141

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

TST – Recurso de Revista 0010659-24.2023.5.03.0141, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de enquadramento da reclamante na categoria profissional dos financiários, tendo em vista que prestou serviços para empresa administradora de cartão de crédito. 2. A SDI-1 desta Corte tem entendimento solidificado no sentido de que as administradoras de cartão de crédito enquadram-se como empresas financeiras e, portanto, equiparam-se às instituições bancárias para os efeitos do art. 224 da CLT. 3. Dessa forma, o Tribunal Regional ao afastar o enquadramento sindical da reclamante da categoria dos financiários decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010659-24.2023.5.03.0141. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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