- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
TST – Agravo 0000570-19.2018.5.10.0012, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2025, p. 28/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento, no particular. AGRAVO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. BANCÁRIO. CEF. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS ASSEGURADA POR NORMA INTERNA POSTERIORMENTE ALTERADA PELO PCS/1998. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a pretensão ao pagamento de horas extras, em decorrência da alteração da jornada de trabalho dos ocupantes de cargos gerenciais da Caixa Econômica Federal, de seis para oito horas diárias, ocorrida em razão da implantação do PCS de 1998, está sujeita à prescrição parcial, por constituir descumprimento do pactuado que se renova sucessivamente, conforme o entendimento da Súmula nº 294 do TST, parte final . Agravo a que se nega provimento. AGRAVO. JORNADA DE SEIS HORAS. BANCÁRIO. CARGO COMISSIONADO. ADESÃO DO EMPREGADO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA -ESU/2008. POSTERIOR ALTERAÇÃO DA JORNADA PARA 8 HORAS MEDIANTE NOVO REGULAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. EFEITO JURÍDICO DE RENÚNCIA ÀS REGRAS DO PLANO ANTERIOR. Agravo a que se dá provimento, ante possível contrariedade à Súmula 51, II, desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO. JORNADA DE SEIS HORAS. BANCÁRIO. CARGO COMISSIONADO. ADESÃO DO EMPREGADO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA -ESU/2008. POSTERIOR ALTERAÇÃO DA JORNADA PARA 8 HORAS MEDIANTE NOVO REGULAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. EFEITO JURÍDICO DE RENÚNCIA ÀS REGRAS DO PLANO ANTERIOR. Tendo em vista a possibilidade de contrariedade à Súmula 51 II, do TST, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE SEIS HORAS. BANCÁRIO. CARGO COMISSIONADO. ADESÃO DO EMPREGADO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA -ESU/2008. POSTERIOR ALTERAÇÃO DA JORNADA PARA 8 HORAS MEDIANTE NOVO REGULAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. EFEITO JURÍDICO DE RENÚNCIA ÀS REGRAS DO PLANO ANTERIOR. Consoante à jurisprudência atual e iterativa da SDI-1 desta Corte, a adesão espontânea do empregado da Caixa Econômica Federal à Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU/2008), sem vício de consentimento, gera renúncia aos direitos decorrentes de planos anteriores, inclusive quanto à jornada de trabalho diferenciada para os gerentes prevista no PCS/89, não se cogitando de aplicação do item I da Súmula 51 desta Corte. Inteligência da Súmula 51, II, do TST. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000570-19.2018.5.10.0012. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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