JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0028200-66.2009.5.09.0053

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0028200-66.2009.5.09.0053, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENSÃO MENSAL. REAJUSTE. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A determinação de reajuste do valor da pensão mensal por lucros cessantes, mediante a aplicação dos índices do salário mínimo, e a consequente atualização do capital garantidor, não configura violação à coisa julgada ou aos artigos 5º, XXXVI e LIV, da Constituição Federal. Tal medida visa unicamente assegurar a reparação integral do dano, princípio fundamental que norteia a indenização, garantindo a manutenção do poder de compra da pensão ao longo do tempo. Trata-se de uma interpretação e complementação do título executivo para sua efetiva exequibilidade, adaptando-o à realidade econômica sem desvirtuar o mérito da decisão transitada em julgado. Nesses termos, o apelo não se viabiliza porque não ultrapassa o óbice da transcendência. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0028200-66.2009.5.09.0053. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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