JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011606-03.2022.5.03.0145

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011606-03.2022.5.03.0145, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUPERVISOR DE CANAIS. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. No que se refere à alegação de nulidade da prestação jurisdicional, do cotejo entre o trecho dos embargos de declaração opostos e o trecho do acórdão integrativo, depreende-se que o Tribunal Regional, diante de seu livre convencimento motivado, expôs de forma clara e objetiva as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento, com análise satisfatória da matéria levada à sua apreciação, não havendo que se falar na nulidade apontada, sendo, ademais, plenamente possível a análise da questão devolvida ao Colegiado. 2. Quanto à configuração do encargo de confiança, o Tribunal Regional, analisando o conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu que as funções desempenhadas pelos supervisores de canais, comprovadas principalmente pela prova oral, revelam uma fidúcia superior à de um bancário comum, justificando o enquadramento na exceção do artigo 224, §2º, da CLT. Em que pese os argumentos do agravante constata-se a existência de fidúcia especial a ensejar o enquadramento dos representados pelo sindicato na exceção à jornada normal dos empregados em bancos. Concluir de maneira diversa do regional, conforme requer o agravante, efetivamente demandaria o revolvimento de fatos e provas. 3. Conclui-se que a decisão agravada não merece reparos, devendo ser mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo sindicato. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO ATUANDO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO MICROSSISTEMA DE TUTELA COLETIVA. ART. 87 DA LEI Nº 8.078/80 E ART. 18 DA LEI Nº 7.347/85. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a questão relativa ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios será regida pela Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e pela Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) quando o sindicato autor atuar como substituto processual pleiteando direitos individuais ou homogêneos dos seus substituídos processuais. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, o sindicato atuou como substituto processual, em ação coletiva, na defesa de direitos individuais homogêneos da categoria por ele representa, e não há qualquer indício de má-fé. 3. Assim, por violação do art. 5º, II da Constituição Federal, deve ser reformado o acórdão do Tribunal Regional e reestabelecida a sentença integrativa que isentou o sindicato autor ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, com esteio no que dispõem o art. 18 da Lei nº 7.347/85 e art. 87 da Lei nº 8.078/90. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011606-03.2022.5.03.0145. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000518-07.2018.5.05.0612

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 07/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, mediante decisão monocrática, foi negado seguimento ao …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001616-80.2018.5.12.0014

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (ART. 224, § 2º, DA CLT). FIDÚCIA ESPECIAL CONFIGURADA. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE DISTINGUEM AS ATRIBUIÇÕES DO AUTOR DAQUELAS EXERCIDAS PELO BANCÁRIO COMUM. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS Nº 126 E Nº 102, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento do Sindicato autor. …

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021062-08.2017.5.04.0732

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE. DIREITOS HOMOGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Na esteira da balizada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, esta Corte Uniformizadora confere aos sindicatos legitimidade para propor qualquer ação, com vistas a resguardar direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional que r…

Recurso de Revista 0011734-50.2018.5.03.0052

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DO BANCO DO BRASIL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. 1 – A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do Sindicato Autor, para excluir a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos do Réu. 2 – Nas razões do Agrav…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000469-05.2016.5.23.0007

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 20/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso, o Regional de origem foi expresso ao afirmar que o depoimento do preposto do banco reclamado foi claro em relação ao exercício de atividades que exigiam fidúcia especial, nos seguintes termos: " no que tange ao depoimento do preposto, esse foi claro ao apontar que os empr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.