- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Embargos de Declaração 0004200-53.2007.5.02.0445, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXCIPIENTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 – Esta Turma negou provimento ao agravo da excipiente e manteve a negativa de seguimento do agravo de instrumento, quanto à preliminar de nulidade, por óbice do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. 2 – A embargante, nas razões de embargos de declaração, sustenta que a decisão embargada é omissa, pois não se manifestou sobre os argumentos trazidos nos recursos precedentes quanto à determinação do STF de suspensão dos processos de execução que tratem sobre a questão controvertida no Tema 1.232 (possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução, de empresa integrante de grupo econômico que não participou da fase de conhecimento do processo). 3 – De fato, o que se constata das razões da embargante é o intento de reforma da decisão proferida por este Colegiado, uma vez que não houve exame da matéria controvertida. Tal pretensão, contudo, não se coaduna com a via estreita dos embargos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0004200-53.2007.5.02.0445. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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