JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100899-96.2020.5.01.0019

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Agravo 0100899-96.2020.5.01.0019, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. ACÓRDÃO DO REGIONAL DO QUAL SE DEPREENDE CONFISSÃO DE ATIVIDADES DE COMERCIÁRIA E SUBORDINAÇÃO DIRETA COM A EMPREGADORA, EMPRESA DE COMÉRCIO. SEGUNDA RECLAMADA (EMPRESA FINANCEIRA) QUE APENAS INTEGRA O GRUPO ECONÔMICO, SEM INGERÊNCIA NA RELAÇÃO DE EMPREGO DA RECLAMANTE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da autora, para manter o indeferimento de enquadramento sindical na categoria profissional dos financiários e julgar improcedentes os pedidos decorrentes desse enquadramento. No caso, ficou evidenciado que o trabalho da reclamante consistia em atividades de comerciária, prestadas diretamente à empresa de comércio (primeira reclamada), razão pela qual concluiu-se que não há que se falar em reenquadramento diverso. Assim, a decisão agravada ficou pautada na impossibilidade de se reanalisar o conjunto fático-probatório, nos termos previstos na Súmula nº 126 do TST. Acrescenta-se que a SbDI-1 do TST, no julgamento do Processo nº E-ED-RR-11266-31.2013.5.03.0030, em 30/11/2017 (acórdão publicado no DeJT em 14/3/2018), concluiu que as atividades desempenhadas pelos empregados de lojas de departamento, relacionadas à concessão de empréstimos e financiamentos e à venda de cartões de crédito, mais se assemelham ao do correspondente bancário do que àquelas tipicamente bancárias, uma vez que não se destinam a viabilizar a atividade-fim da instituição financeira, mas a atividade empresarial da loja de departamento, que firmou parceria com a instituição financeira para viabilizar suas vendas a crédito. Assim, este Relator passou a adotar o entendimento sedimentado na SbDI-1 desta Corte, no sentido de que, quando uma empresa de departamento firma um contrato de parceria comercial com uma operadora de cartão de crédito, para impulsionar as vendas de seus próprios produtos, atua na condição de correspondente bancária, consoante o art. 9º da Lei nº 4.595/64 e a Resolução nº 3.954/2011 do Banco Central do Brasil, não configurando atividade ilícita o desempenho de atividades financeiras em lojas de departamento, porque estão ligadas à dinâmica empresarial e visam modernizar sua gestão, oferecendo venda a crédito. Portanto, nesses casos não se justifica o enquadramento dos empregados na categoria dos bancários/financiários. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100899-96.2020.5.01.0019. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100315-31.2021.5.01.0007

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. LOJA DE DEPARTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista das reclamadas, julgando improcedentes os pedidos decorrentes do enquadramento da reclamante como financiária. Conforme já consignado na decisão agravada, o caso …

Agravo 0100807-80.2018.5.01.0022

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCEIRA. LOJA DE DEPARTAMENTO. Em face da plausibilidade da indigitada violação do art. 5º, II, da Constituição da República e da necessidade de observar a jurisprudência desta Corte Superior no tocante à (im)possibilidade de enquadramento dos empregados de loja de departamento como financiários, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na a…

Agravo 0101243-02.2017.5.01.0078

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO. ATIVIDADES ANÁLOGAS A DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS. NÃO ENQUADRAMENTO SINDICAL NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. EMPREGADA QUE NÃO FAZ JUS AOS BENEFÍCIOS DA CATEGORIA. DECISÃO EMBARGADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão …

Agravo Interno 0000586-48.2022.5.05.0019

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 22/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORRESPONDENTE BANCÁRIO – OFERTA DE CARTÃO DE CRÉDITO – ENQUADRAMENTO COMO FINANCIARIA – IMPOSSIBILIDADE. Com efeito, a e. SBDI-1 do TST, quando do julgamento do E-ED-RR-11266-31.2013.5.03.0030, cuja publicação ocorreu no DEJT 16/03/2018, ao analisar caso análogo ao dos autos, entendeu que quando uma empresa de departamento firma um contrato de parceria…

Agravo 0100297-20.2017.5.01.0243

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 22/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA VAREJISTA. ANALISTA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FORNECIMENTO DE FINANCIAMENTO E OFERECIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. 1 - A lide versa sobre o enquadramento sindical da autora que se ativava como promotora de vendas de produtos próprios da ré, dentre os quais, cartões de crédito e financiamento. 2 – O TRT desconsiderou a possibilidade de enquadrar a traba…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.