JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000844-60.2023.5.12.0041

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
04/09/2025

TST – Recurso de Revista 0000844-60.2023.5.12.0041, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 25/08/2025, p. 04/09/2025

Ementa

EMENTA: PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. EMPREGADO DOMÉSTICO. ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2015 Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência consolidada entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: Na hipótese de inadimplemento das obrigações rescisórias pelo empregador doméstico, é devida a multa do artigo 477, §8º, da CLT, à luz da aplicação subsidiária permitida pelo artigo 19 da Lei Complementar nº 150/2015? Incidente de recursos repetitivos admitido. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0000844-60.2023.5.12.0041. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 25/08/2025. Juntado aos autos em 04/09/2025.)
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