- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002556-47.2013.5.03.0054, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/09/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS. SÚMULA 126 E 423 DO TST. 2. DANO MORAL. SISTEMA DENOMINADO HOMEM MORTO. VALOR. SÚMULA 126 DO TST. 3. MAQUINISTA. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA C. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II . Quanto ao enquadramento requerido pelo autor, importante registrar que os profissionais a que se refere a categoria “b” do art. 237 da CLT, em verdade, são os que trabalham em estações de trem, cruzamentos, oficinas e depósitos, enquanto os da “c” são os que acompanham as composições, seja no transporte de cargas ou de passageiros. III. Precedentes. IV . Importante ressaltar que o § 5° do art. 238 não deixa dúvida de que os maquinistas e auxiliares integram a chamada categoria C (pessoal de equipagens) ao dispor que: “ O tempo concedido para refeição não se computa como de trabalho efetivo, senão para o pessoal da categoria 'c', quando as refeições forem tomadas em viagem ou nas estações durante as paradas. Esse tempo não será inferior a uma hora, exceto para o pessoal da referida categoria em serviço nos trens ." V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA 333 DO TST. 3. HORAS IN ITINERE . SÚMULA 126 DO TST. 4. HORAS DE PASSE. SÚMULA 126 DO TST. Horas extras. Súmula 126 do tst. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219 DO TST. 6. HONORÁRIOS PERICIAIS. ART. 790-B DA CLT, NA REDAÇÃO VIGENTE ANTES DA REFORMA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Agravante não demonstrou o desacerto da decisão de origem que denegou seguimento ao recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002556-47.2013.5.03.0054. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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